quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Atropelando o Mendanha - O lobby imobiliário se faz presente

O Parque Ecológico do Mendanha foi criado pelo Poder Público Municipal - Lei nº 1.958, de 05/04/1993 -, estando sob a jurisdição da Secretaria Municipal de Meio ambiente. O seu ecossistema é composto pela Mata Atlântica montana, submontana e antropomorfizado. Está situado "...no Maciço do Gericinó-Mendanha, compreendendo parte das vertentes das serras do Gericinó, do Mendanha e do Quitungo e dos morros do Gericinó e do Guandu, localizados na Zona Oeste do Rio de Janeiro" (Guia das Unidades de Conservação Ambiental do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro/Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 1998, p. 183).

Segundo o Guia das Unidades de Conservação Ambiental do Rio de Janeiro, o Parque Ecológico do Mendanha possui uma área de 1.323, 47 ha, representando "...uma vasta gleba que se estende pla vertente sul do maciço do Mendanha, na região de Bangu, Zona Oeste da cidade" (Guia das Unidades de Conservação Ambiental do Rio de Janeiro, 1998:183).

Atualmente, Bangu é um dos ambientes urbanos mais áridos do Rio de Janeiro, registrando com freqüência as temperaturas máximas da cidade devido à falta de cobertura vegetal na região e às más condições de circulação ventos, que ainda causam problemas na dispersão de poluentes atmosféricos. A Fábrica Bangu, proprietária há mais de 100 anos de quase toda a área, apoiou o movimento pela criação do parque, dispondo-se a negociar suas terras com a prefeitura" (Guia das Unidades de Conservação Ambiental do Rio de Janeiro, 1998:182).

Até a publicação do referido guia pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a área da dita fábrica a ser desapropriada pela prefeitura e incorporada aos limites do parque ainda encontrava-se sem solução. Seria um impasse por questões financeiras ou simplesmente pura burocracia do Poder Público municipal?

Completando quinze anos da criação do Parque Ecológico do Mendanha, nos surpreendemos com a triste notícia da sua extinção pela Lei Municipal nº 4.899/2208, oriunda de projeto de lei do vereador JORGE FELIPPE e sancionada pelo prefeito César Maia, curiosamente num ano de processo eleitoral para prefeitos e vereadores e pior, num momento em que aumentam as preocupações e discussões mundiais com relação ao aquecimento global.

Preocupados com a possível perda irreparável de uma importante área verde da Cidade do Rio de Janeiro, uma vez que há com certeza interesses particulares por trás da extinção do Parque Ecológico do Mendanha, encaminhamos ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro uma representação de repúdio e indignação à tal atitude por parte do citado vereador e do Poder Executivo municipal que sancionou a lei de extinção do parque. Além disto, estamos acionando também outros órgãos pertinentes para que se manifestem sobre o caso, conforme as razões que seguem abaixo.

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Envolve a questão da Matra Atlântica e espécies ameaçadas de extinção. Acreditamos ser igualmente importante sua opinião.

Instituto Estadual do Patrimônio Cultural - INEPAC


O conjunto formado pelas serras de Madureira, Mendanha e Gericinó encontra-se dentro dos limites do "Tombamento do Sistema Serra do Mar/Mata Atlântica no Estado do Rio de Janeiro", de 06/03/1991.

Secretaria de estado do Ambiente


Pela Lei estadual nº 1.381, de 12/7/1988,foi criada a Área de Proteção Ambiental do Gericinó-Mendanha, abarcando os municípios do Rio de Janeiro, Nilópolis, Mesquita e Nova Iguaçu.

Secretaria Extraordinária de Patrimônio Cultural da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro(SEDREPAHC)
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)


Informações sobre a história da ocupação das terras do atual bairro de Bangu e da área do Parque Ecológico Municipal do Mendanha nos revelam a presença, no século XIX , das fazendas Espírito Santo e Mata-Fome, que no sécuo seguinte seriam denominadas Dona Eugênia e São Felipe, respectivamente.
Em 1893, instala-se naquela região a fábrica da Companhia Progresso Industrial, posteriormente denominada Fábrica Bangu. Para sua instalação e das vilas de técnicos e operários, foi necessária a aquisição de três grandes fazendas da região. Além disto, a fábrica construiu na Serra do Mendanha um reservatório - eternizado como "Caixinha" - e um aqueduto para o seu abastecimento. Observa-se a presença de mananciais no Mendanha, o que nos motiva ainda mais a lutar pela sua preservação.
Por sua importância histórica e pela possível existência de vestígios arqueológicos na área compreendida pelo Parque Ecológico Municipal da Serra do Mendanha, comprovando a ocupação daquela região desde o período colonial - em 1603, naquelas terras, foram concedidas sesmarias a Manoel Gomes e Diogo de Montarroios, antecedendo, portanto, as fazendas de café do século XIX já citadas -, rogamos a opinião da SEDREPAHC e do IPHAN quanto ao assunto.

Instituto Estadual de Florestas (IEF/RJ)
Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA)



A Lei estadual nº 1.381, de 12/07/1988, criou a Área de Proteção Ambiental (APA) de Gericinó-Mendanha nos municípios do Rio de Janeiro, Nilópolis, Mesquita e Nova Iguaçu. Pela iminência de qualquer atividade lesiva ao ambietne natural com a extinção do Parque Ecológico Municipal da Serra do Mendanha, somos favoráveis pela intercessão dos referidos órgãos estaduais de meio ambiente.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Rio de Janeiro


O Parque Ecológico Municipal da Serra do Mendanha foi criado pela Lei municipal nº 1.958, de 05/04/1993. "(...) Apesar da crescente pressão antrópica que a região sofre, a área desflorestada ainda abriga uma grande biodiversidade na sua fauna, típica das encostas da Mata Atlântica, contando com espécies raras, endêmicas e ameaçadas de extinção. Existem mamíferos, inúmeros anfíbios e répteis, mas são as aves que mais se destacam" (Guia das Unidades de Conservação Ambiental do Rio de Janeiro, 1998, p.183).
É oportuno destacar também uma outra lei municipal, anterior à da criação do parque, de nº 1.483, de 05/12/1989, autorizou o Poder Executivo municipal a criar a área de Proteção Ambiental da Serra do Mendanha, "visando a criação de um parque florestal", o que foi feito posteriormente, conforme já assinalamos.

Quanto aos limites do parque, assim descreve o artigo 1º da Lei nº 1.958/93:

"...área limitada a partir do encontro da Estrada do Guandu da
Serra (lado par) com a Estrada do Boqueirão até encontrar
a Serra do Gericinó e a Serra do Mendanha...'


Quanto à sua proteção, assim é descrito:

"...Ambiente natural, paisagens de grande beleza única e dos
sistemas geo-hidrológicos da região, que abrigam em área
densamente florestada espécies biológicas raras e ameaçadas de
extinção, bem como a presença de chaminés vulcânicas e nadcentes
de inúmeros cursos d'água contribuintes do rio Guandu que
abastece de água os municípios do Rio de Janeiro e da região do
Grande Rio".

Origalmente postado em www.amigosdopatrimonio.blospot.com


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